11 PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O NOVO DECRETO:

quarta, 10 de março de 2021

É PROIBIDO ATIVIDADE COMERCIAL AOS DOMINGOS - DELIVERY E PRESENCIAL

É PROIBIDO ATIVIDADE COMERCIAL AOS DOMINGOS - DELIVERY E PRESENCIAL (com exceção de farmácia, posto de gasolina, entrega de gás e água)

1- Qual a vigência?

Do dia 10 de março à 16 de março de 2021, inclusive.

2- Tem toque de recolher?

Sim, das 20h às 05h.

3- Comércio Varejista / Atacadista / Autônomos e Prestadores de serviços (salão de beleza, lava-jato e etc) pode funcionar?

Sim, das 10:00 às 17:00 horas, de segunda á sexta feira, bem como aos sábados, das 09:00 ás 13:00 horas.

4- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias e açougues, pode abrir?

Sim, de segunda a sábado até às 20h (proibido aos domingos)

5- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias e açougues podem vender bebidas alcoólicas?

Sim, mas é proibido a venda delas geladas, e proibido consumo no local.

6- Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similiar, podem abrir?

Sim, com limitação máxima de 50% da capacidade.

Sendo, de segunda á sexta, das 10:00 ás 17:00 horas, e aos sábados, das 09:00 ás 14:00 horas, bem como poderão funcionar internamente com as portas fechadas apenas de forma remota e teleatendimento com entregas exclusivamente na forma de delivery até as 22:00 horas. (proibido aos domingos)

07- Como fica o funcionamento dos postos de combustíveis?

Das 05:00 e 20:00 horas de segunda á domingo, sendo que as anexas lojas de conveniência existentes nestes locais somente poderão prestar atendimento presencial de segunda á sexta, até as 17:00 horas, e aos sábados, até as 13:00 horas.

08- Oficinas e borracharia pode funcionar?

Sim, nas apenas para atendimento emergencial, das 05:00 ás 20:00 horas.

09- Indústrias podem funcionar?

Sim, somente com as portas fechadas, tomando as medidas de restrição e sem atendimento ao público

10- Áreas de lazer e atividades religiosas podem trabalhar?

Não, fica proibido qualquer tipo de aglomeração em espaços privados ou públicos.

11- Academias podem abrir?

Sim, limitação máxima de 30% de sua capacidade, no horário

das 06:00 e 20:00 horas, de segunda á sexta.

Fonte:

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