EM REUNIÃO, ACIS PROTOCOLA SOLICITAÇÃO DO COMÉRCIO JUNTO À PREFEITURA
quinta, 30 de abril de 2020
EM REUNIÃO, ACIS PROTOCOLA SOLICITAÇÃO DO COMÉRCIO JUNTO À PREFEITURA
Na manhã da última quarta (29) a Procuradoria do Município, na pessoa do Dr. Fábio Massao, recebeu o presidente da ACIS Edson Barbado e representantes de diversos setores do comércio varejista para discutir a atual situação, bem como ouvir a entidade com relação as suas demandas.
Como publicamos anteriormente, nossos associados no procuram na entidade com a fim de pleitear alguns interesses. Ouvimos e construímos em conjunto uma carta, sugerindo ao Município autorizar o horário do comércio varejista a atender no horário normal e flexibilizar o atendimento nas datas que antecedem o Dia das Mães. O objetivo dos empresários é evitar que, por conta da data especial, chamado de "segundo natal do ano", as pessoas se concentrem nas ruas em frente aos comércios e provoquem mais aglomerações.
O setor de cursos também se manifestou recentemente, e teve sua solicitação incluída no documento. As empresas de informática, idiomas e pequenos polos educacionais, pedem a retomada das atividades e aulas presenciais, por meio de agendamento ou conforme as autoridades definirem.
O Presidente Edson Barbado defendeu o interesse dos empresários e, ao mesmo tempo, se colocou sensível a situação de pandemia. Propondo que seja feita uma avaliação por parte do COE, e se houver possibilidade, que seja atendido as solicitações.
O Procurador Jurídico esclareceu que o momento ainda é perigoso para que se volte completamente a normalidade. Em suma, ele apresentou os números quem vem sendo divulgados e externou a preocupação do Município com a possibilidade de um colapso no sistema de saúde. Foi pontuado que os leitos disponíveis, compreendem toda a região e que não são suficientes se houver um aumento de expressivo de casos. E que, se não fosse o isolamento e as medidas restitivas, o quadro atual estaria bem pior. Ele foi claro ao dizer que, apesar de compreender, dificilmente essas demandas poderiam ser atendidas agora. E que cabe ao COE, avaliar os riscos e fornecer um relatório a Prefeitura.
Como esperado, o decreto 1419/2020, publicado na tarde de ontem, apenas prorrogou as medidas vigentes,que estende o prazo de funcionamento do comércio atacadista e varejista para mais 08 dias, prorrogando pelo período compreendido entre os dias 01 a 08 de maio de 2020. Eles consideram o entendimento e a receptividade da população, bem como a positiva reação dos comerciantes na implementação das medidas sanitárias nos últimos dias.
VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:
"Ao Exmo. Senhor Prefeito, de Sarandi – Pr.
Sr. Walter Volpato,
A Associação Comercial e Empresarial de Sarandi - ACIS, entende que os desafios que o quadro de pandemia da doença causada pelo Coronavírus – COVID 19 são muitos, e que devemos continuar manifestando o nosso total apoio, não só para o combate e prevenção, mas também para evitar “um colapso econômico e social”. Entretanto, diante do quadro estabilizado de contágio da pandemia, apresentado pela Prefeitura e Secretaria de Saúde em seus boletins, propomos adotar novas medidas nos próximos decretos, solicitamos o retorno de outras atividades econômicas e mudança no horário de funcionamento do comércio varejista, a partir do dia 04/05/2020.
PARA O COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, SUGERIMOS:
a) os estabelecimentos comerciais fiquem abertos no horário das 08h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira;
b) nos 2 (dois) primeiros sábados do mês os estabelecimentos comerciais fiquem abertos no horário das 08h00min às 18h00min;
c) nos demais sábados os estabelecimentos comerciais fiquem abertos no horário das 08h00min às 13h00min;
d) na sexta-feira (08/05/2020) e sábado (09/05/2020), datas que antecedem o Dia das Mães, autorizar o funcionamento em horário especial, a fim de evitar aglomerações de clientes nas lojas;
e) autorizar as pequenas escolas privadas (cursos, idiomas, pequenos polos universitários e afins), retomarem as atividades seguindo normas rigorosas de distanciamento entre seus alunos, com aulas presenciais por agendamento, entre outras determinações, com base nas orientações técnicas do COE;
f) conceder regime de isolamento ou quarentena, enquanto durar a pandemia, para os grupos de risco tais como, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, bem como pessoas acometidas de doenças graves, quais sejam: diabetes, câncer, hipertensos, HIV, gestantes, além de outras doenças que possam representar aumento do risco para a sua saúde ou vida das pessoas, em razão de contágio do vírus COVID – 19, podendo desenvolver seu trabalho sob o regime de teletrabalho ou home office;
g) as lojas deverão disponibilizar aos empregados e aos clientes, na entrada dos estabelecimentos e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool gel ou outro produto com eficácia comprovada para a prevenção de contágio, bem como possibilitar ambientes higienizados e a possibilidade de fazer, quando necessário, a higiene das mãos (lavar com água e sabão);
g) continue a exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcionários e público externo, usem máscaras durante o horário de funcionamento,
h) determine para que os funcionários dos estabelecimentos comerciais que permanecerem no ambiente de trabalho, como medida preventiva, que mantenham uma distância mínima de 2 (dois) metros um do outro;
i) sempre no início das atividades e após cada uso, higienizar durante o período de funcionamento do estabelecimento, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool gel.
j) na hipótese de um maior afluxo de clientela, deverá o estabelecimento comercial organizar filas, com distância mínima de 02 (dois) metros um cliente do outro, mesmo sistema adotado pelos supermercados da cidade.
Havendo modificação do quadro atual, a entidade se propõe a discutir novas medidas ou estratégias que se fizerem necessárias diante do novo quadro que porventura se apresentar.
Sarandi (PR), 29 de abril de 2020.
EDSON BARBADO
Presidente - ACIS
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